O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do vereador Capitão Alencar (PP) na Câmara Municipal de Petrolina. A Justiça julgou improcedentes as ações que acusavam o parlamentar de envolvimento em uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O caso foi analisado nesta terça-feira (7), durante sessão ordinária do TRE-PE. A denúncia afirmava que o Partido Progressista (PP) teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, destacou que não há provas suficientes que indiquem qualquer tentativa de burlar a legislação eleitoral. “Rejeito, portanto, essa liminar com o nome do citado. Ainda que tivesse denúncia de fraude à candidatura de cota de gênero, o indeferimento de candidatura estabeleceu consonância. A caracterização de fraude de cota de gênero exige provas robustas da intenção deliberada de burlar a forma legal, o que não se verifica neste caso”, afirmou o desembargador.
O relator também reforçou que, no caso do vereador Capitão Alencar, não houve indícios de fraude durante a compensação de candidaturas consideradas inválidas no pleito de 2024.
Com sete votos a zero, o TRE-PE rejeitou todos os recursos que pediam a cassação do mandato e declarou nula a sentença anterior, garantindo que Capitão Alencar continue exercendo o cargo de vereador. (Com informações do blog Edenevaldo Alves/ Foto Nilzete Brito – Ascom PMP)