O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta segunda-feira (13) o aumento dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular por meio do programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa, Minha Vida. A medida visa fazer frente ao aumento da inflação no setor da construção civil, que nos últimos 12 meses acumulou alta de 17,05%.
Os conselheiros decidiram pelo retorno dos limites diferenciados nos municípios com menos de 100 mil habitantes, como vigorava até novembro de 2018. As alterações propostas e aprovadas foram:
• municípios com população menor que 20 mil habitantes – sem aumento;
• municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes – aumento de 10%;
• municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes – aumento de 15%;
• demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas – aumento de 10%.
A última alteração geral dos limites de valor do imóvel para enquadramento na habitação popular havia ocorrido em feveiro de 2017. Em novembro de 2018 houve uma mudança pontual nos limites dos municípios com menos de 20 mil habitantes e naqueles com população entre 20 e 50 mil habitantes. Em setembro de 2020, outra alteração igualou os limites das regiões Norte e Nordeste aos da Centro-Oeste.
Financiamento
Outra alteração importante se dá no desconto complemento, que é a metodologia de cálculo para pagamento do FGTS de parte do valor da compra ou da construção do imóvel. O objetivo é reduzir o valor de financiamento aos mutários.
Conforme o conselho, a proposta visa aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, entre eles:
• fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada;
• demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento;
• características da unidade habitacional.
“Caberá ao gestor da aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a regulamentação do emprego dos novos fatores”, pontua o conselho curador.
Desconto nas prestações
Na mesma proposta, o colegiado aprovou o aumento em 0,25% no descondo concedido para para fins de redução no valor das prestações, o chamado desconto equilíbrio. Ele beneficia as famílias com renda familiar mensal de até R$ 2.000,00, enquadradas na Faixa 2, igualando aos da Faixa 1,5, que será extinta.
As propostas aprovadas mudam a Resolução nº 702, de 2012.
Faixas de renda contempladas
Famílias com renda bruta de até R$ 2.000,00
Faixa 1,5: Taxas de juros podem chegar até 4,75% ao ano e subsídios até R$ 47.500,00, conforme a renda e região do imóvel. Prazo de pagamento pode chegar a 30 anos
Famílias com renda bruta de até R$ 4.000,00
FAIXA 2: Subsídios podem chegar até R$ 29.000,00 variando de acordo com a renda e localização do imóvel
Famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00
FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00