O Projeto de Lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pela Câmara, por unanimidade, nesta terça-feira (4), data em que o menino completaria seis anos de idade.
O texto para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandono de incapaz e maus-tratos. Como já passou pelo Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
O texto recebeu o nome do menino cuja mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o então namorado dela, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus em processo que tramita no II Tribunal do Júri do Rio por torturá-lo e matá-lo. Morto aos quatro anos, Henry tinha diversos hematomas e contusões, conforme laudo de necropsia.
A proposta tipifica como qualificado — cuja pena de reclusão varia de 12 a 30 anos — o homicídio praticado contra menor de 14 anos, além de classificar esse tipo de crime como hediondo, que é imprescritível. Fica estipulado que a pena seja aumentada em dois terços quando o crime for praticado contra descendente ou filho do seu cônjuge ou companheiro; e até dobrada se a vítima for pessoa com deficiência.
No projeto de lei também é previsto à vítima assistência de maneira integrada, com núcleos de diferentes áreas, com políticas públicas de proteção e de ação emergencial. Poderão ser criados e promovidos centros de atendimento integral; espaços para acolhimento familiar; e delegacias, núcleos de defensoria pública e centros de perícia especializados
O documento enumera uma série de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do local de convivência com a criança ou o adolescente; proibição de aproximação da vítima, assim como de pessoas ligadas a ela, como familiares e testemunhas; o acolhimento em abrigos; e o acompanhamento psicossocial do agressor.
Uma das modificações feitas no Senado inclui no texto a previsão de pena de seis meses a dois anos para aquele que submeter a criança ou o adolescente a vexame ou a constrangimento.
Outra alteração é para que incluir que a própria criança ou adolescente possa requerer a concessão de medidas protetivas de urgência, além do juiz, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e das pessoas que atuem em seu favor.
O PL espelhou-se na legislação pertinente a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, inclusive na preocupação conceitual ampliada de violência doméstica e familiar, e na semelhança dos mecanismos de proteção para adolescentes e crianças.
(Folha de Pernambuco)