A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram aprovados pelos membros do colegiado, com maioria de votos, os textos que
As propostas compõem um pacote, encampado por membros da oposição, de projetos de afronta ao funcionamento do Supremo.
Os textos foram aprovados na CCJ, comissão da Câmara presidida por Caroline de Toni (PL-SC) e sob relatoria de Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição. Ambos são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os parlamentares que votaram a favor das propostas também são aliados do grupo do ex-presidente, como PL, Novo, União Brasil, PP e Republicanos. As manifestações contrárias são da base governista: PT, PV, Solidariedade e PSOL. Veja aqui como votou cada deputado.
🔎Nesta quarta, a CCJ ainda poderá votar mais dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade de ministros do STF.
Paralisadas na Câmara, as PECs avançaram em agosto deste ano, quando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu encaminhar os textos à CCJ em meio a decisões da Corte que suspenderam emendas parlamentares.
A CCJ é o primeiro passo para a aprovação de uma PEC na Câmara. A análise das propostas no colegiado avaliou somente a admissibilidade das matérias — sem discutir seus conteúdos.
Depois da comissão especial, as PECs precisarão ser votadas no plenário da Câmara, onde precisam ser aprovadas por, no mínimo, 308 deputados — em dois turnos de votação.
PEC das decisões monocráticas
Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Não registrou avanços na Câmara até agosto deste ano. Nesta quarta, foi aprovada pela CCJ por 39 votos a 18.
O texto proíbe decisões monocráticas — tomadas por um único magistrado — que:
- suspendam a eficácia de leis; ou
- suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
⚖️Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente uma hipótese: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.