O programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça, ganhou uma nova funcionalidade em 2025 para fortalecer o combate aos roubos e furtos de celulares no país. A partir de agora, quem ativar um chip em um aparelho com alerta de bloqueio vai receber uma notificação automática, informando que aquele celular pode ter sido roubado, furtado ou perdido.
Para entender as implicações legais da nova medida e os cuidados que os usuários devem tomar, o advogado Paulo Brito conversou com a imprensa e destacou que o sistema já existe desde 2023, mas agora se tornou mais rigoroso:
“O Celular Seguro já existe desde 2023. De 2023 a 2024, foram feitos os cadastros de aproximadamente 2,6 milhões de celulares na base de dados do governo federal. E agora, em 2025, eles lançaram mais uma alternativa. Além da comunicação às operadoras de telefonia, que bloqueiam automaticamente o chip, e às instituições financeiras, que bloqueiam os canais de compra e acesso à conta bancária, agora também é enviado um aviso pelo WhatsApp ao novo usuário. A mensagem informa que aquele celular pode ser fruto de furto, roubo ou perda e orienta a devolução voluntária à Polícia Civil.”
A notificação é um indício de crime?
O recebimento da notificação, segundo o advogado, é um indicativo que pode gerar investigação policial, mesmo que a pessoa alegue desconhecimento sobre a procedência do aparelho.
“Se a pessoa não tem nota fiscal e fizer a devolução voluntária, não há qualquer responsabilização imediata. Mas a autoridade policial abre automaticamente um inquérito para apurar o caso. Pode ser o artigo 340 do Código Penal, no caso de comunicação falsa de crime, ou o artigo 180, que trata da receptação. Então, o usuário não responderia pelo crime de imediato, mas será investigado para saber de onde veio o celular, onde comprou, de quem recebeu.”
O advogado ainda explica que, com o novo sistema, o celular bloqueado torna-se inutilizável, servindo apenas como “peso de papel”, o que pode desestimular a continuidade dessa cadeia criminosa.
“Assim que o chip é habilitado, a comunicação chega na hora. O aparelho está bloqueado, ou seja, virou um peso de papel. A pessoa pode descartar, ou então procurar a delegacia para devolver o aparelho voluntariamente. Isso é essencial para que ela não responda por crime de receptação, especialmente se não tiver a nota fiscal.”
E se a denúncia for falsa?
Também pode acontecer de o alerta ser resultado de uma comunicação indevida ou caluniosa. Nesse caso, Paulo Brito esclarece que a pessoa pode se defender apresentando os documentos do aparelho.
“Se eu fizer uma comunicação de furto e o celular for encontrado com outra pessoa que tem a nota fiscal, ela vai até a delegacia, apresenta a nota e a autoridade policial entra em contato com quem fez a comunicação indevida. Essa pessoa responderá por comunicação falsa de crime, conforme o artigo 340. Por isso é muito importante fazer a denúncia apenas com responsabilidade e provas.”
Posse sem nota fiscal pode gerar receptação?
Sobre a compra de celulares usados sem nota fiscal — prática comum em trocas informais ou compras de segunda mão — o advogado pontua que isso não configura crime automaticamente, mas pode abrir espaço para investigação.
“Na verdade, junto à polícia, o que vale é a nota fiscal. O que acontece muito hoje em dia, em cidades como Petrolina, Juazeiro e outras do Brasil, são essas trocas de aparelhos, em que você entrega um celular antigo e pega um mais novo. Muitas vezes isso é feito sem nota fiscal, apenas com recibo. O simples fato de trocar o aparelho não é crime. O crime acontece quando o aparelho é comprovadamente fruto de furto ou roubo. O escambo é permitido no Brasil, e é comum que o membro mais velho da família compre um aparelho com nota fiscal e repasse o antigo para os filhos. Mas se esse aparelho for denunciado como produto de crime, a posse pode ser configurada como receptação.”
Paulo Brito acredita que o avanço do Celular Seguro pode causar um impacto real na redução dos roubos e furtos de celulares.
“Eu acredito que sim, vai dar uma grande redução. Desde 2023, o sistema já permitia o registro do furto, e agora, com a comunicação direta ao novo usuário, a pessoa que compra um celular de origem duvidosa é alertada de imediato. Até então, ela não recebia essa informação. Agora, ela pode devolver o celular ou descartá-lo. Mesmo em casos de perda — como em shows, por exemplo — o sistema comunica que aquele aparelho está registrado como perdido, e isso evita que ele continue circulando.”
Medidas complementares ainda são necessárias
Apesar dos avanços, o advogado defende que o sistema ainda pode ser aperfeiçoado com tecnologias adicionais, como a triangulação e o rastreamento via redes digitais.
“Hoje o sistema valida apenas linhas telefônicas. Mas ele poderia evoluir para identificar o uso via triangulação ou redes de internet, mesmo sem chip. Atualmente, muitos celulares funcionam só com WhatsApp, sem linha telefônica. Ao ligar o aparelho e ativar o WhatsApp, ele já deveria ser validado pela plataforma e comunicar às autoridades. Isso seria uma medida complementar importante.”
Como o consumidor pode se proteger?
A orientação é clara: ao comprar um aparelho usado, peça nota fiscal e a caixa original. Além disso, o Celular Seguro permite consultar se o celular está regularizado, por meio do número IMEI.
“O ideal é solicitar a caixa do aparelho junto com a nota fiscal, porque isso comprova que a compra foi lícita. A plataforma Celular Seguro só é acessada com senha Gov.br, e lá há uma opção de consulta ao número IMEI do aparelho. Se houver alguma restrição, a recomendação é não comprar.”
“Qualquer pessoa pode consultar o IMEI digitando #06# no celular. Anote esse número e consulte no site antes de comprar o aparelho.
É uma forma simples de evitar dor de cabeça e problemas com a justiça.”
Perdi meu celular. E agora?
Caso perca ou tenha o celular roubado, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência e, em seguida, acessar a plataforma Celular Seguro.
“O sistema permite cadastrar um número de confiança, que pode comunicar o roubo caso o titular não tenha acesso. Após o registro, o bloqueio do aparelho e dos serviços bancários é feito em até 30 minutos. A mensagem de alerta também será enviada a quem tentar ativar um chip no celular roubado.”
Guarde o IMEI!
Por fim, o advogado reforça que muitos usuários não guardam o número do IMEI, que é essencial em casos de furto ou recuperação.
“Poucos usuários tiram cópia ou anotam o número do IMEI, mas ele é fundamental. Alguns aparelhos têm mais de uma linha telefônica e, portanto, mais de um IMEI. Se não puder tirar print da tela, anote e guarde esse número junto com a caixa do aparelho.”