CGU vê caneleiras superfaturadas, contêineres corroídos e empresas inexistentes em programa de R$ 45 milhões do ex-jogador Léo Moura

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Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou material esportivo superfaturado, infraestrutura corroída e problemas de comprovação de serviços em um projeto do ex-jogador de futebol Leo Moura, que recebeu R$ 45 milhões em dinheiro público entre 2020 e 2022.

Entre junho de 2020 e abril de 2022, o Instituto Leo Moura Sports (ILM) — uma organização não governamental (ONG) — recebeu aproximadamente R$ 45 milhões em repasses da Secretaria Especial do Esporte, à época parte do Ministério da Cidadania.

g1 procurou o Ministério do Esporte e o ILM, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Segundo a CGU, o dinheiro foi destinado à implantação e desenvolvimentos de núcleos do projeto “Passaporte para a Vitória” em cidades do Rio de Janeiro, Amapá, Pará e Acre.

Criado em 2016, o ILM realiza o projeto instalando escolinhas de futebol nos municípios, incluindo a contratação de profissionais e compra de material esportivo.

Dos dezesseis termos de fomento (mecanismo utilizado para o repasse dos recursos) em vigor com o ILM no período, a CGU focou sua análise em quatro deles.

Esses quatro termos permitiriam a implantação do projeto em 32 cidades fluminenses e 20 no Amapá, que juntos custaram R$ 25,2 milhões.

Os auditores compararam os preços praticados nas compras feitas pelo ILM com orçamentos aprovados pelo Ministério das Cidades para serviços e materiais equivalentes.

Ao todo, a CGU constatou superfaturamentos de:

  • R$ 778,9 mil em aquisição de materiais, locações e contratações de serviços;
  • R$ 1,91 milhão em não comprovação dos quantitativos dos itens e das prestações de serviços.

Dinheiro de emendas

Por conta dos problemas, a CGU recomendou ao Ministério do Esporte que:

  • suspendesse pagamentos relativos aos projetos e cobrasse do Instituto Leo Moura Sports (ILM) R$ 2,7 milhões “em decorrência de superfaturamento”;
  • identificasse em todos os termos de fomento celebrados com o ILM os itens em que foi constatado o sobrepreço para obter ressarcimento;
  • abrisse processo administrativo para avaliar o descumprimento dos planos de trabalho.

Fonte: G1