Chapa 2 denuncia proposta de usar laranjas em lista ‘fake’ para Bolsonaro definir novo reitor da Univasf

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(foto: reprodução)

Tudo indica que a nova reitoria da Universidade do Vale do São Francisco está longe de ser definida. É que segundo a Lei nº 5.540 de 1968, a escolha dos reitores e vice-reitores das universidades por meio de lista tríplice, a ser encaminhada para nomeação, de um dos nomes, pelo presidente Jair Bolsonaro.

O problema é que, segundo a Chapa 2, que foi a segunda colocada no pleito, a Chapa 3, que é a primeira da lista por ter conseguido a maioria dos votos na eleição, teria sugerido em reunião a elaboração de uma lista tríplice “fake”, onde conste apenas os nomes da Chapa 3 e outros dois, excluindo a Chapa 2.

Confira a nota da Chapa 2 na íntegra:

ENERGIA PARA MUDAR
CHAPA 2 – ENERGIA PARA MUDAR
NOTA PÚBLICA

No Estado democrático de direito o princípio da legalidade é base da democracia. Isso posto, não há democracia sem legalidade; não há legalidade sem democracia.

Os Coordenadores de Campanha da Chapa 2, composta pelos professores da Universidade Federal do Vale do São Francisco Prof. Jorge Cavalcanti e Prof. Ferdinando Carvalho, recentemente eleitos democraticamente pela comunidade acadêmica para ocupar o segundo lugar da lista tríplice para o Reitorado 2020-2024 da Univasf, vêm a público manifestar repúdio pela movimentação de apoiadores da chapa que figura em 1º lugar da lista tríplice, que têm agido nos bastidores para afastar o resultado democrático das urnas, em flagrante atentado contra a Lei que rege o processo, contra as instituições republicanas e contra a consulta eleitoral realizada pela comunidade acadêmica da Univasf.

A Lei nº 5.540 de 1968 definiu os critérios de escolha dos reitores e vice-reitores das universidades por meio de lista tríplice, a ser encaminhada para nomeação, de um dos nomes, pelo Presidente da República. No Decreto nº 1.996, 23 de maio de 1996, que regulamentou aquele processo, permitiu-se que o colegiado máximo da instituição instituísse processo de consulta à comunidade universitária para a elaboração das listas tríplices, o que foi adotado pelo CONUNI na eleição para o reitorado 2020-2024.

No entanto, corre a bocas escancaradas que a Chapa 3 se mobiliza para subjugar a vontade da Comunidade Acadêmica na Consulta Eleitoral Informal, realizada no dia 05 de novembro.

Defendem que nesta eleição se escolheria um projeto, e não reitor e vice-reitor. Porém, não se discutiu, na Consulta Informal, a aprovação de um projeto, mas de nomes e respectivas propostas, até porque não é aquele o mote da eleição para reitor. O que está por trás disso é a implantação de um projeto de poder, que não se alinha com os anseios da Universidade e o seu papel na sociedade.

Essa constatação se revelou com a truculência do Decano do CMVET que, na primeira reunião de colegiado após a consulta informal, sugeriu aos membros do Colegiado a aprovação, na reunião do Conselho Universitário na qual será elaborada a lista tríplice, a adoção do ato ilegal de elaborar uma lista tríplice “fake”, na qual conste apenas os nomes da Chapa 3 e outros dois “laranjas” por ela mesma indicados, driblando a Lei nº 5.540 de 1968 e a vontade da Comunidade Acadêmica.

Alguns técnicos administrativos anteciparam essa mesma intenção, conforme ficou evidenciado nas mensagens circuladas no e-mail institucional. Liderados pelo coordenador da campanha da Chapa 3, uma minoria de técnicos que participou de uma reunião dos TAES decidiu apoiar a proposta ilegal.

É preciso alertar que a indicação do vencedor da Consulta Informal e seus 2 “laranjas”, que não se submeteram ao crivo da Comunidade Acadêmica e não obtiveram 1 voto sequer, contraria a Lei nº 5.540 de 1968, o Decreto nº 1.996 23 de maio de 1996, além da vontade da Comunidade Acadêmica.

Essa ilegalidade já foi alertada pelo MEC por meio do Ofício Circular nº5/2019/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 19 de agosto de 2019, comunicando aos dirigentes das Universidades Federais o entendimento da Consultoria Jurídica na Nota nº 01760/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU.

Aliás, em uma das instituições que se utilizaram da prática de utilização de “laranjas” na lista tríplice foi nomeado reitor pro tempore (https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/universidades-usam-laranjaspara-desafiar-o-mec-na-lista-triplice-para-reitor/ ), risco que a UNIVASF corre em caso de se manter essa intenção golpista e ilegal da Chapa 3. Pretendem os golpistas, à custa da perpetuação no poder, burlar a legislação e desconsiderar todo o árduo processo de consulta informal realizada entre os dias 17 de outubro e 05 de novembro na UNIVASF, quando se definiu a ordem de preferência da Comunidade Acadêmica para compor a lista tríplice para o reitorado 2020-2024: 1º- Chapa 3; 2º- Chapa 2; e 3º – Chapa 4.

Então, a Consulta Informal era só “para inglês ver”? Toda a mobilização da comunidade acadêmica, os dispêndios dos candidatos e seus apoiadores com tempo e dinheiro, a paralisação de atividades acadêmicas e administrativas, tudo foi em vão? Nós, representantes da Chapa 2 não concordamos com essas manobras ilegais. Não assinamos protocolos (moções) ilegais e não apoiamos essa prática ímproba. Exigiremos no CONUNI respeito à legalidade a Comunidade Acadêmica, apoiando que se encaminhe ao crivo do Presidente da República a lista tríplice na exata ordem de classificação obtida na Consulta Informal.

Portanto, a Chapa 2, em respeito ao resultado da Consulta Informal, vem informar que pretende se fazer presente na lista tríplice, tal qual decidiu a Comunidade Acadêmica, e não compactuará com qualquer ilegalidade proposta pela chapa 3 nos colegiados e que, brevemente, poderá ser proposta também no CONUNI.

Petrolina, 11 de novembro de 2019

Acácio Figueiredo Neto
Manoel Messias Alves de Souza
Coordenadores de Campanha
Chapa 2 – Energia para Mudar