Produtores rurais estão preocupados com uma série de notícias que afirmam que uma nova lei obriga o uso de capacete no lugar do acessório. Contudo, a informação não é verdadeira.
A legislação que trata da segurança do trabalhador rural já existe há mais de 20 anos. Ela foi criada em 2005 e é conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
Segundo a norma, o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A escolha depende da atividade exercida e de análises técnicas sobre os riscos envolvidos. É considerado o uso de:
👩🌾chapéus como uma proteção contra o sol, chuvas e respingos;
Em nota, o Ministério do Trabalho informou que a norma não determina o uso obrigatório e indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais.
“Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados”, diz a nota.
Um dos objetivos da NR-31 é estabelecer regras para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade, informa a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Fonte: G1



