Cidadania italiana: o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo

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O governo da Itália endureceu nesta sexta-feira (28/03) a lei que concede o direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida deve impactar diretamente descendentes que moram no Brasil e na Argentina.

O objetivo, segundo o governo, é conter a “comercialização” do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul – para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20.

“A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, em entrevista coletiva depois que o Conselho de Ministros aprovou a nova legislação.

A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la.

Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue.

Mas o decreto aprovado nesta sexta-feira muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália.

Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício.

As regras valem para novos pedidos apresentados a partir de 0h desta sexta-feira, no horário italiano. Ou seja, apenas quem protocolou um pedido até as 19h59 do dia 27 de março, no horário do Brasil, está sujeito à norma antiga. Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano.

“A partir da meia-noite você não poderá mais solicitar a cidadania com as regras antigas, mas somente se tiver até avós italianos”, disse o ministro, em declaração publicada pelo jornal italiano Corriere Della Sera.

O decreto tem força de lei e vale por 60 dias, período que o parlamento italiano deve analisá-lo e mantê-lo, ou descartá-lo. A coalizão de direita liderada pela primeira ministra Giorgia Miloni, porém, detém maioria no Legislativo e vem se mostrando favorável a políticas anti-imigração.

Fonte: G1