CNMP determina regra para próximas convocações feitas pelo MP-BA em concurso com vagas para PCD

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, determinou que nas próximas convocações realizadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para o preenchimento de vagas reservadas à pessoas com deficiência, caso não haja candidatos habilitados na lista especial da respectiva, região, seja utilizada, sucessivamente, a lista de classificação geral de PCD. As convocações do concurso público haviam sido suspensas até o julgamento definitivo do processo de controle administrativo (PCA) pelo órgão.

Um dos inscritos no certame ingressou com representação contra o MP-BA, cobrando na falta de um candidato PCD, as nomeações para as vagas reservadas às pessoas com deficiência de determinada região, sejam preenchidas por aprovados listados na classificação geral de PCD, e não por candidatos aprovados na lista regional de ampla concorrência. 

Com a decisão, o CNMP sinaliza que será oportunizado aos aprovados na condição de pessoas com deficiência, que manifestem interesse na nomeação e posse em regiões distintas das quais originariamente inscritos.

Conforme a determinação, o critério de nomeação usado pelo MP-BA até o momento, embora não se compatibilize com a legislação de regência, deu origem a “situações plenamente constituídas”. Isto é, nomeação e posse em cargos públicos de candidatos aprovados em concurso, “de modo que a alteração de entendimento promovida por esta decisão não pode declarar inválidas tais situações”.

Fonte: Bahia Notícias