Codevasf envia nota sobre auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a licitações de obras de pavimentação

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Foto: Cássio Moreira

Em atenção a reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (10), que trata de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a licitações de obras de pavimentação realizadas pela Codevasf, a Companhia esclarece:

1. O processo administrativo instaurado pelo TCU — do qual a Codevasf não é alvo — investiga suposto indício de fraude e atuação coordenada de empresas privadas que participaram de certames realizados pela Companhia.

2. A competência para conduzir investigações do gênero pertence a órgãos de fiscalização e controle, com os quais a Companhia mantém postura de cooperação permanente. Ao final do processo, o TCU poderá promover a responsabilização das empresas investigadas caso sejam constatadas irregularidades.

3. Os procedimentos licitatórios da Codevasf são realizados de acordo com leis e normas aplicáveis, por meio do Portal de Compras do Governo Federal — forma mais segura e transparente de promover um pregão eletrônico por menor preço. As licitações são abertas à livre participação de empresas de todo o país.

4. Ao contrário do que cita a matéria, não houve “diminuição abrupta do desconto médio nas licitações”. Registra-se que nos últimos anos houve aumento no número de processos licitatórios tanto na esfera federal como na estadual. Como consequência, o mercado passou a ofertar descontos menores gradativamente. Além disso, o percentual de desconto oferecido sobre o preço inicial é estabelecido pelas empresas privadas por meio de critérios próprios, relacionados a circunstâncias de mercado, como variações de oferta e preço de insumos, sobre as quais a Codevasf não tem influência.

5. Acrescenta-se ainda que nos últimos anos a Companhia promoveu diversos pregões eletrônicos de pavimentação onde nenhuma empresa apresentou proposta, que resultaram na chamada “licitação deserta”.

6. Diferente do que aponta a matéria, a legislação permite a participação de, pelo menos, uma única empresa na licitação por pregão eletrônico, que poderá ser a vencedora se atender aos requisitos do certame — o que torna sem sentido a participação de empresas que não tenham o objetivo de concorrer e ofertar o maior desconto para a administração pública.

7. Sobre o empregado lotado na Superintendência Regional localizada em São Luís, a Codevasf destaca que já o afastou preventivamente de todas as suas funções, conforme determinação contida no processo em andamento sob segredo de Justiça.

8. A Codevasf possui sólida estrutura de governança implantada e colabora com o trabalho da Justiça e dos órgãos de fiscalização e controle, sendo a principal interessada no esclarecimento e elucidação das circunstâncias apontadas.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação | Codevasf