No próximo dia 22, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias.
“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.
A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.
Lei seca
Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente.
“Hoje, a gente estranha se alguém está sem cinto”, observou. Advertiu, contudo, que algumas pessoas ainda resistem a cumprir a norma, que estende o uso do equipamento ao banco traseiro dos veículos. “É muito comum o não uso. Acho que hoje depende muito de fazê-lo aplicar, de educar para que as pessoas se conscientizem de que aquilo é uma medida importante para suas vidas”, argumentou.
Em relação às bicicletas, o código estabelece que não devem ser usadas nem na calçada, nem na contramão, ”mas é uma coisa que a gente vê com frequência”. Orrico frisou que se vê um movimento ativista de uso da bicicleta muito importante, com muita ação positiva em termos de redução de velocidade e ciclovias, mas ainda se encontra um comportamento bastante adverso que é usar a bicicleta na contramão e sobre a calçada.
Ele disse que é preciso educar mais a população sobre as regras do trânsito e fazer avançar o cumprimento das leis. A grande maioria dos motociclistas, por exemplo, insiste em andar entre veículos nas ruas e rodovias.
“É contra a lei. O CTB diz que – para um carro ultrapassar outro – é necessário deixar, no mínimo, um metro de afastamento lateral. Se uma motocicleta passa entre dois carros, ela não consegue botar um metro para cada lado. Isso é grave. Em São Paulo, é perigosíssimo. O curioso é que a velocidade caiu, talvez devido ao aumento da frota em circulação e engarrafamentos, mas o perigo continua e nem sempre é possível anotar a placa das motos. É mais um comportamento temerário do que a velocidade”, salientou.
Mais rigor
O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes.
“Acho que podia ser maior ainda (o rigor), porque existe um comportamento muito egoísta em relação, por exemplo, às infrações cometidas detectadas eletronicamente pelos pardais eletrônicos”. Para ele, o rigor é importante e, se houve infração, “é fazer cumprir a lei”.
O CTB é um processo de educação e de ação pública importante, mas é preciso que a multa chegue rápido, opinou. Estudo feito em Nova York, em 2010, apontou que, naquele ano, houve menos mortes de trânsito na cidade do que há um século. Isso ocorreu devido ao programa de tolerância zero e mudança de engenharia de tráfego, ajustando semáforos e a circulação de veículos, além de educação no trânsito. “Os americanos têm uma lógica muito forte de policiamento e de punição também, um julgamento muito rápido”, justificou.
O professor Orrico propôs a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no país, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos. “Que não fosse tolerante com mortes no trânsito, com motoristas bêbados. Que julgasse rápido”, disse. Frisou que é preciso ter rapidez nessas questões. “Se a justiça tarda, ela é pouco eficaz”.
Fiscalização
Ele defende a necessidade de retomar as ações de fiscalização e de educação e voltar a ter um controle de velocidade nas estradas brasileiras, para não haver sensação de impunidade. Outro cuidado muito grande que se deve ter é com as motocicletas, tendo em vista o crescimento acentuado da frota, em paralelo ao aumento de acidentes e de mortes, inclusive de pedestres, por motocicletas. Outro problema das motos é a sensação de impunidade, na medida em que a velocidade impede que se anote a placa do veículo.
Para diminuir o problema, ele sugeriu que o Brasil poderia adotar o exemplo da Colômbia, que estabeleceu a política de obrigatoriedade do uso de colete e capacete com as placas escritas para proteção da segurança civil. Isso significa que o motorista e o veículo são identificáveis e podem ser multados.
A sensação de impunidade fica mais difícil, ponderou. Outro efeito secundário é a diminuição da quantidade de roubos e furtos de motocicletas. “Não zera, mas reduz e inibe”. O Brasil poderia adotar essa medida para a segurança viária, alertou.
Ele disse, a seguir, que as autoridades têm que discutir também como as novas tecnologias podem ajudar a ter um trânsito mais eficiente e mais seguro, e com maior qualidade. Para que as coisas melhorem, é preciso usar tecnologia da informação e engenharia social, além de discutir como essas tecnologias podem ajudar diversas formas de transportes úteis para a sociedade.
Novas regras
Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.
Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.
Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos. (Agência Brasil)