Após tomar conhecimento de que a Câmara de Vereadores de Salgueiro apresenta uma grande desproporção entre a quantidade de servidores comissionados (44 no total) e efetivos (apenas seis), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao presidente da casa, vereador George Sampaio Arraes, com uma série de medidas para que ele promova uma readequação dos cargos do Legislativo e realize concurso público.
Conforme o texto da recomendação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11), o presidente da Câmara deverá identificar os cargos em comissão cujas atribuições não exigem relação de confiança que justifique essa forma de ingresso, uma vez que a Constituição Federal estabelece que a admissão de pessoal nos órgãos públicos deve ser feita mediante concurso público.
Em seguida, o presidente da Câmara deve promover uma adequação da estrutura administrativa aos preceitos legais vigentes, incluindo a extinção dos cargos comissionados e criação de cargos efetivos, que devem ser providos por meio de um concurso público. O MPPE recomendou que sejam apresentados projetos de lei para ajustar, no prazo de 60 dias, o quadro funcional.
Depois da aprovação da lei, o MPPE recomenda que o Poder Legislativo conclua em até 90 dias uma licitação para contratar empresa responsável por organizar o certame; com a contratação da empresa, o concurso deve ser realizado dentro de mais 90 dias, com homologação e nomeação imediata dos aprovados para substituir contratados e comissionados que desempenham funções de servidores efetivos.
Irregularidades
“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou, em relatório de auditoria confeccionado em 2014, que a Câmara de Vereadores de Salgueiro está em absoluta dissonância com os ditames constitucionais, com número excessivo e desnecessário de cargos em comissão”, ressaltou o promotor de Justiça Almir de Amorim Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE identificou que as leis municipais que criaram os cargos em comissão entre 2009 e 2011 possuem descrições muito genéricas das atribuições profissionais e não estabelecem nenhuma exigência em relação ao grau de escolaridade exigido para ocupar os cargos.
Ainda segundo o promotor de Justiça, os cargos estão, na grande maioria dos casos, desvinculados das funções de chefia, direção e assessoramento, que configuram as relações de confiança apontadas no texto constitucional como exceções ao princípio do concurso público. O Poder Legislativo também chegou, conforme apontou Almir de Amorim Júnior, a tentar disfarçar a natureza dos cargos efetivos dando a eles nomes como assessor legislativo jurídico, assessor de plenário, assessor para assuntos comunitários, diretor de controle interno, diretor financeiro e contábil, dentre outros.