O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), realiza do dia 1º até o dia 9 de agosto, a Operação Volta às Aulas, a ação tem como objetivo fiscalizar quem atua com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino.
A fiscalização será realizada em todas as regiões do estado. Serão fiscalizadas escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas. A meta até o final da operação é realizar mais de 150 vistorias nessas instituições.
De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a Operação Volta às Aulas ratifica o compromisso com a Educação Física e a Sociedade. “Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados”, explica.
O CREF12/PE utiliza Drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.
O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).
Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.
Quem souber de quaisquer irregularidades, DENUNCIE! Exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/
Fonte: Ascom