A partir desta quarta-feira (1º), começam algumas das restrições por causa das eleições municipais que serão realizadas em 2020. Entre os impedimentos estão:
*Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
*Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
*Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
*Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.
O calendário foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. Vale lembrar que o primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.