A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na lei que instituiu em Pernambuco o programa Nota Fiscal Solidária, também conhecido como “13° do Bolsa Família”. Entre outras modificações previstas em projeto de lei enviado pelo Poder Executivo, está a ampliação no rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS.
Se hoje a Lei permite o reembolso de 5% nos gastos feitos com alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás, agora a lista passa a incluir medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. O cálculo também passa a considerar o último valor recebido no ano anterior por meio do programa federal Bolsa Família.
O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges, do PSB, considera que a ampliação de produtos contemplados melhora uma lei que já era positiva. “A gente agora amplia esse leque de possibilidades também para outros tipos de produtos e aumenta um pouco prazo para a operação desse benefício do 13º da Bolsa Família. Então, é um projeto que vem melhorar muito o que já era bastante positivo que é esse 13º que o Governo do Estado de Pernambuco está concedendo a essas pessoas que recebem o Bolsa Família.”
O benefício continua tendo como valor
máximo R$ 150. Para ter direito à décima-terceira parcela do Bolsa
Família custeada pelo Estado, os beneficiários continuam tendo que
solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Em
2019, o período das compras a ser considerado vai de 6 de março a 31 de
janeiro de 2020 – antes ia até 1º de dezembro. O beneficiário precisa
estar em situação regular dentro do programa Bolsa Família e, agora,
precisa ter recebido o benefício por cinco meses em 2019.