A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça.
Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e com voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 5.993/2023 agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Código Civil para aumentar de três para cinco anos o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho, contados após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.
Por meio de emenda, Jussara sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo tempo para buscar a justiça que as vítimas de violência sexual.
“Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual”, afirmou a relatora.
Autora do projeto, Ana Paula explica que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. A senadora aponta que frequentemente as trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, ela menciona que, quando o vínculo empregatício chega ao fim, já está prescrita a possibilidade de solicitação de reparação civil.
“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, pontuou a senadora.
(Com informações da Agência Senado) (Foto: Pixabay)