O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, a partir desta segunda (6) para acesso ao órgão. Conforme o Decreto 51.864 publicado no dia 30 de novembro deste ano, é válido como comprovante de vacinação o documento emitido pelo Conecta SUS ou cartão da Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais de saúde.
Também são considerados válidos os comprovantes expedidos por outro órgão governamental nacional ou estrangeiro, constando o registro da aplicação da vacina, de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente os atendimentos no Detran-PE só ocorrem mediante agendamento no site www.detran.pe.gov.br.
Para ter acesso ao órgão será necessário apresentar, além do comprovante de vacinação, um documento de identificação com foto. Esse procedimento será observado para a solicitação e recebimento de documentação, além da realização de exames teóricos e práticos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação. A medida também vale para as lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do estado e postos de atendimento do Detran-PE.