Comunicadores e ambientalistas são incluídos em programa de proteção

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(foto: reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para regulamentar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que agora passa a incluir na nomenclatura oficial o atendimento a comunicadores e ambientalistas. O ato normativo foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e revoga o decreto anterior, de 2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff.

Vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o agora renomeado Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. A cooperação entre União, estados e municípios para a execução do programa também está mantida na nova norma. O decreto mantém ainda o Conselho Deliberativo do programa, com três integrantes, sendo dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre os quais um será o coordenador, e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles deverão se reunir a cada dois meses, de forma regular.

Segundo o decreto, poderão ser convidados ainda para integrar o Conselho Deliberativo do programa um representante do Ministério Público Federal (MPF), um do Poder Judiciário e representantes do Poder Executivo federal cujas atribuições estejam relacionadas aos casos analisados no âmbito do colegiado. Na versão anterior do decreto, não havia a previsão de que outros integrantes do Poder Executivo pudessem fazer parte da composição do conselho do programa.

Além de formular, monitorar e avaliar ações do programa de proteção, o Conselho Deliberativo vai decidir sobre inclusão ou desligamento de pessoas ameaçadas, bem como período de permanência e estabelecimento do valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório de defensores dos direitos humanos. Pelo decreto, o conselho poderá criar grupos de trabalho temáticos ou comissões temporárias para a execução das atribuições previstas. O trabalho tanto no conselho quanto nas comissões e grupos de trabalho será considerado prestação de serviço público relevante e, portanto, não remunerada. (com informações Agência Brasil)