Os brasileiros passarão a calcular o valor das suas aposentadorias de um novo jeito a partir da reforma da Previdência. A partir da promulgação da emenda constitucional 6, os benefícios pagos pelo INSS passarão a corresponder a 60% da média salarial para trabalhadores que se aposentarem com a carência de 15 anos de contribuição.
A renda mensal terá o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição a mais a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem. O novo sistema é mais simples do que o utilizado hoje. O fator previdenciário, a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade deixarão de existir.
Considerando que a reforma obrigará o trabalhador a se aposentar com idades mais elevadas, a nova conta para chegar ao valor do benefício será desvantajosa para a maior parte dos aposentados, que conseguiriam mais rapidamente a aposentadoria integral com a fórmula 86/96.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o benefício sem desconto só se tornará possível para quem contribuir por 35 anos, se for mulher, ou por 40 anos, no caso dos homens. A reforma ainda mudará o cálculo da média salarial, que passará a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Hoje o INSS considera 80% dos recolhimentos com valores mais altos. Ao não descartar recolhimentos baixos, o novo cálculo acrescentará um redutor a mais às aposentadorias.Com a nova fórmula, o governo vai passar a considerar salários menores, como os do início da carreira, que costumam ser mais baixos. Na regra atual, o trabalhador tem a chance de descartar esses valores do cálculo da média salarial. O mesmo vale para quem pagou só por um período as contribuições pelo piso.
Com o sistema atual, um trabalhador que fez 80% das suas contribuições pelo teto previdenciário (de R$ 5.839,45, neste ano) e 20% sobre o salário mínimo teria uma aposentadoria de R$ 5.478.
Mas se a fórmula da reforma já estivesse valendo, o benefício cairia para R$ 4.495, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Como é hoje:
Há uma fórmula para o benefício por idade e outra para a aposentadoria por tempo de contribuição. A base do benefício é o valor médio das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.Aposentadoria por tempo de contribuição. A média salarial é multiplicada pelo fator previdenciário correspondente ao perfil do segurado. O fator varia conforme a idade e o tempo de contribuição no momento da aposentadoria. A expectativa de sobrevida por idade, estimada pelo IBGE, também compõe o fator. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior é o desconto do fator na renda.Regra 86/96 permite a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.
O trabalhador tem direito se a soma da idade e das contribuições resultar em 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homens.Aposentadoria por idade como é hoje. A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial. Cada ano de contribuição acrescenta 1% da média salarial ao benefício. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30%).Como vai ficar a média salarial será calculada sobre todas as contribuições feitas desde julho de 1994. O INSS deixará de descartar as 20% menores contribuições dos trabalhadores.
A mudança deve reduzir a média salarial e a aposentadoria. Quem tiver mais tempo de contribuição do que o exigido poderá excluir contribuições que resultem em redução no benefício.
Para mulher a renda será de 60% da média salarial para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. O benefício terá o acréscimo de 2% da média salarial para cada ano a mais de recolhimentos. Com 35 anos de contribuição para a Previdência, a segurada terá direito ao benefício integral.
No caso do homem que se aposentar com tempo de contribuição de 15 a 20 anos receberá 60% da média salarial. A partir do 21º ano, a aposentadoria aumentará 2% para cada ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 100% da média salarial. (Fonte: Folha Press)