A Prefeitura de Juazeiro anunciou a segunda fase de reabertura das atividades econômicas. Com isso, bares, restaurantes, lanchonetes e academias, ficam permitidos a voltar a funcionar com atendimento presencial a partir desta segunda-feira (10).
De acordo com a gestão, fica determinado que os estabelecimentos autorizados deverão adotar todas as medidas sanitárias preventivas já estabelecidas pelo Poder Público, bem como as medidas pertinentes e necessárias à higienização e à proteção da clientela, a exemplo de:
– Aferição da temperatura na entrada desses estabelecimentos, e, caso o cliente apresente temperatura superior a 37,5ºC, deverá ser restringido seu acesso ou permanência e orientá-lo a se dirigir a uma unidade de saúde;
– Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários, dentro do estabelecimento comercial, dispensada para os clientes apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas;
– Demarcação de posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;
– Disponibilização obrigatória no estabelecimento de álcool em gel para clientes e funcionários e deverá ser borrifado álcool 70% nas mãos de todos os clientes.
– Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, espaço de jogos e similares.
– Fica vedada a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão.
A flexibilização das atividades descritas no Decreto não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível, podendo nestas modalidades ser estendido o funcionamento após o horário permitido no caput deste artigo.
A flexibilização das atividades comerciais não afasta a recomendação de isolamento social, sempre que possível. Recomenda-se que as pessoas acima dos 60 anos e crianças não frequentem esses estabelecimentos.
O não cumprimento dos protocolos de segurança e combate ao COVID-19 estabelecidos pelo Município, bem como das medidas estabelecidas no presente Decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento e academias funcionarão dentro dos critérios já estabelecidos em Decreto anterior.
(Com informações: Ascom/ PMJ)