O Congresso vai realizar nesta quinta-feira (22) a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que livra os partidos políticos de multas eleitorais — conhecida como PEC da Anistia.
O projeto zera as multas das legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas de pessoas negras, que deveriam ser feitos de acordo com o número de candidatos pretos e pardos.
Com a promulgação, as novas regras já passam a valer para as eleições municipais deste ano, incorporando o texto à Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo presidente da República.
A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinados a impulsionar a candidatura de pessoas negras. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros foram a maioria nas disputas .
Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta candidatos pretos e pardos.
Pela PEC, embora haja anistia a penalidades para os casos anteriores, os recursos que não foram aplicados corretamente em candidaturas negras em eleições passadas deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para essa compensação será de até quatro pleitos.
Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a PEC cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais .
O texto também institui um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
A proposta estabelece uma espécie de “perdão” para condenações envolvendo a devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e em prestação de contas.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tenha quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como sobre institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.
“A imunidade tributária resultará no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, aplicando-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido há mais de cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
Fonte: G1