Congresso realiza sessão para análise de vetos e ICMS nos combustíveis pode entrar em pauta

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura. A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo o Regimento Interno da Casa, que prevê a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz reunião. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou sessão do Congresso Nacional para as 14 horas de terça-feira (5) para análise de vetos presidenciais. A Ordem do Dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação de deputados e senadores e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.

É o caso do Veto 20/22, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei 1518/21. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/20).

Barrado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

Outro veto total a ser apreciado é o 21/22, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PL 2114/11 (PLC 141/15) foi totalmente vetado pelo chefe do Executivo.

A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins.

Privatização da Eletrobras
Também está trancando a pauta o veto parcial 36/21 ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1031/21. O projeto foi transformado na Lei 14.182/21, que viabilizou a privatização da Eletrobras.

O Veto 33/21, por sua vez, cancelou integralmente o PL 7797/10 (PLS 293/09), do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

ICMS sobre combustíveis 
Também aguarda análise o Veto 36/22 sobre pontos da Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.

A lei complementar é resultado do Projeto de Lei Complementar 18/22, aprovado neste mês por deputados e senadores. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Dívida estudantil
Já o Veto 33/22 diz respeito a itens da Lei 14.375/22, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O presidente opôs-se a um trecho da MP 1090/21 que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

Regras
A convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional é prerrogativa do presidente do Senado, que dirige a Mesa do Congresso.

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo. (Agência Câmara de Notícias)