Contribuinte com pendência deve entregar declaração e retificar depois

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Encerra hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. A principal regra para a declaração do IR é o informe de quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado. No site da Receita Federal estão disponíveis os programas de preenchimento da declaração. Especialistas orientam que declaração que ainda não tem todas as informações deve ser enviada para evitar pagamento de multa, e posteriormente ser retificada.

Caso o envio da declaração não seja feito, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido. Outra novidade no envio da declaração deste ano, é que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverão declarar o imposto, além de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.

Neste ano, a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações, cerca de 1,7 milhão de contribuintes a mais prestando contas ao leão neste ano, comparado com 2020. Do total de declarações, a expectativa é de que 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, da Agência Brasil, o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

Ainda de acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes. (Com informações das Agência Brasil)