O monitoramento e o controle da mosca-das-frutas em pomares de culturas hospedeiras de importância econômica tornou-se obrigatório em todo o território pernambucano. A determinação está em vigor desde o dia 4 de abril, a partir da publicação da Lei Nº 16.852/2020, originada a partir do Projeto de Lei Nº 541/2019 de autoria do deputado estadual Antonio Coelho (DEM). Desde então, os produtores rurais devem adotar em suas propriedades as medidas de combate à praga da recomendadas na legislação ora criada.
De acordo com o parlamentar, a contenção dessa praga que avança sobre a fruticultura do Brasil, particularmente em Pernambuco, é considerada de suma importância para a preservação da competitividade da agricultura do Estado junto aos comércios nacional e internacional. E isso só se dará, segundo ele, por meio da adoção de medidas, dentre elas o Manejo Integrado de Pragas (MIP), que levem à redução dos níveis populacionais das pragas no Vale do São Francisco, maior produtor de frutas do Brasil.
Antonio Coelho também considera importante ressaltar que é no Vale do Submédio do Rio São Francisco onde se concentra a maior área plantada de culturas hospedeiras de mosca-das-frutas (manga, uva, melão, goiaba e acerola). “E para evitar o aumento da população dessas pragas, na região tem sido notada uma elevação do índice MAD (Mosca/Armadilha/Dia), pondo em risco toda a produção”, frisa.
URGÊNCIA – O deputado defende que a celeridade da Legislação se justifica no sentido de que, caso a praga começasse a dominar os cultivos de manga e uva no Vale do São Francisco, os produtores poderiam ficar impossibilitados de exportar para os mercados europeu e americano, que possuem barreiras e determinações fitossanitárias rígidas para a importação de frutas bem como estão exigindo uma ação mais contundente do poder público em relação ao combate à mosca-das-frutas.
“É uma praga difícil de controlar, principalmente porque necessita de uma ação coletiva. O trabalho de um produtor, que faz o controle de forma correta, pode ser prejudicado se o vizinho não fizer o mesmo. Com essa lei, nossa intenção é estimular não apenas a fiscalização, mas a cultura de preservação”, destaca o deputado, ressaltando que educação sanitária, monitoramento da população e controle formam o tripé do processo para o manejo da mosca-das-frutas proposta na Lei, que também prevê penalidades para quem descumpri-la.
AÇÃO CONJUNTA – A Lei Nº 16.852 resultou de uma ação fundamentada durante audiência pública realizada na sede da Valexport, em Petrolina. O encontro contou, inclusive, com a participação de um representante da Bahia, o deputado estadual Thiago Correa (PSDB). “É importante fazer essa atuação em parceria, já que não adianta fazer o controle em Pernambuco e nenhum na Bahia, pois, a praga chegaria inevitavelmente ao Vale do São Francisco, em Petrolina”, pontua o democrata. (Ascom)