Durante o período de suspensão das aulas em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras de Calçado, Ibirajuba, Cortês, Gameleira, Ipojuca, Arcoverde, Araripina, Pombos, Exu, Lagoa dos Gatos, Sairé, São Joaquim do Monte e Palmeirina, e às suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, que fosse fornecida alimentação a todos os alunos que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal; e/ou cuja renda seja inferior a dois salários-mínimos vigentes.
Além disso, os alimentos servidos aos alunos deverão ser preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene, acondicionadas em locais apropriados, de acordo com sua natureza, evitando deterioração precoce. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, devem ser distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits, assegurando sempre, em todos os casos, o teor nutricional dos mesmos.
Para evitar aglomerações, o documento sugere que a distribuição dos alimentos seja feita mediante agendamento de horários de retirada, com observância, na entrega, dos procedimentos necessários para prevenir e combater a transmissão do Coronavírus (Covid-19), de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. Por fim, caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
Segundo as recomendações, grande parte dos alunos das escolas públicas integra grupo de extrema vulnerabilidade social, que tem na alimentação escolar fornecida pelo Município, a única fonte adequada de nutrientes. Assim, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, seja por meio de kits semanais ou diários, ou alguma outra forma adotada pelo município, também tem como objetivo a prevenção e combate do Coronavírus, sobretudo mantendo a alimentação saudável de parcela da população que integra grupo de vulnerabilidade social.
Regulamentação – Nesta segunda-feira (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Nº 2, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o período de estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus. No último dia 7 de abril, a Lei Federal nº13.987/2020 foi publicada no DOU, alterando a Lei nº11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. (Fonte: MPPE)