Depois de aprovado ontem, em sessão virtual da Assembleia Legislativa, o governador Paulo Câmara sancionou hoje (17.04), a Lei que que garante uma pensão especial mensal às famílias de servidores vítimas do novo Coronavírus. Estão cobertos pela Lei os servidores que mantiverem trabalho de forma presencial nas áreas de Segurança Pública e Saúde, Infraestrutura, Assistência Social, Sistema Prisional e Socioeducativo, Recursos Hídricos e Defesa do Consumidor.
O Projeto com os artigos da Lei foi encaminhando à Assembleia Legislativa no início do mês de abril pelo Governo do Estado. A proposta tramitou pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, antes de ir à votação. O pagamento de todas as pensões será efetuado com recursos próprios do Governo do Estado. Essa Lei foi tomada como “reconhecimento aos profissionais que estão à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública”.
A Lei garante às famílias o salário integral dos servidores vítimas da Covid-19. As pensões deverão ser solicitadas em até 30 dias após o óbito.