Decreto: Confira como ficam as novas medidas em Juazeiro (BA) e a fiscalização pela prefeitura

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Foto: Ascom PMJ
(Foto: Divulgação/ Ascom PMJ)

Começou a valer nesta segunda-feira (5) o novo decreto do Governo do Estado que traz medidas restritivas mais flexíveis no combate à Covid-19. Até o próximo dia 12, será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança. 

Acompanhando o decreto estadual, a prefeitura passou a permitir o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 

Outra novidade que entrou em vigor em todo o estado, é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h. As equipes da prefeitura estão nas ruas repassando orientações e fazendo a devida fiscalização. 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. 

Bares e restaurantes

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitindo o serviço de delivery até às 24h, conforme decreto deste dia 4 de abril.

Em todo o estado seguem proibidas festas, qualquer tipo de aglomeração e atividades esportivas que não sejam individuais.

Fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos todos os protocolos sanitários estabelecidos e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.