Desenrola: Advogada explica regras e como participar do programa para renegociar dívida

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Nesta quarta-feira (5), recebemos no estúdio do Nossa Voz, Tais Pereira, advogada especialista em Direito do Consumidor para falar sobre o programa do governo brasileiro, intitulado Desenrola Brasil. O objetivo principal dessa iniciativa é permitir que os brasileiros que estão negativados nos sistemas de crédito, como o SPC e o Serasa, possam limpar seus nomes. Através dessa renegociação de dívidas, as pessoas terão a oportunidade de voltar a fazer compras financiadas e adquirir empréstimos, contribuindo assim para o reaquecimento da economia. 

As regras foram publicadas pelo Ministério da Fazenda na última quarta-feira (28). O programa Desenrola Brasil é dividido em duas faixas, sendo que a previsão do governo é beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas. 

Segundo Tais Pereira , o programa é destinado para todos que estejam com alguma dívida: “Qualquer cidadão que tiver uma dívida pode participar, ele pode também aderir ao programa e ter direito a essa negociação. Nós teremos dois tipos de públicos alvos, serão os de baixa renda, quem ganha até dois salários mínimos ou aqueles que estejam cadastrados no CADÚnico. Já a faixa dois são para aqueles que têm a sua renda até R$20mil reais. A da faixa 1, o somatório das dívidas não poderão ultrapassar R$5 mil e da faixa 2 até R$20 mil”, afirma. 

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

A advogada destaca as formas de pagamentos que serão disponibilizados a quem aderir ao Desenrolar Brasil “Eles poderão pagar as dívidas à vista ou parcelar em até 60 meses uma dívida de até R$5 mil. A parcela mínima poderá ser de R$50 com taxa de juros de 1,99% ao mês. É um juros não muito alto. O nome já é limpo automaticamente a partir da 1ª  parcela. Ele só vai voltar a ser negativado caso ele deixe de pagar as parcelas.A forma de pagamento será realizada de três formas. Ela será realizada com o débito em conta, a segunda forma de pagamento será realizada através de pix ou boleto bancário, então eles estarão nessas três formas para escolher, qual a melhor que ele cabe é muito bom”, ressalta. 

Tais Pereira ressalta a isenção que será dada aos devedores “Uma das principais exigências do programa é que os bancos e instituições financeiras que aderirem a ele deverão perdoar e limpar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas no valor máximo de R$100. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros se enquadram nessa categoria.”

Uma das principais exigências é que os usuários sejam pessoas inadimplentes, quem estiver em negociação não poderá fazer parte dele “Vale destacar que quem já tiver negociação não entrará no programa, a partir do momento que ela para de pagar o atrasado, o banco ele iniciará um processo de renegociação com ela, ele irá cobrar, será um processo de cobrança. E aí ela vai ver ele se a forma de ela renegociar se ela vai continuar com a mesma. Só entra no programa quem estiver inadimplente.”, finaliza a Advogada. 

Essa medida visa principalmente ajudar a parcela da população que está endividada de forma mais branda, oferecendo uma oportunidade para que possam reorganizar suas finanças e recuperar a credibilidade no mercado de crédito. Além disso, ao permitir que essas pessoas voltem a ter acesso ao crédito, espera-se também um impacto positivo na economia do país, uma vez que haverá o incentivo ao consumo e à circulação de dinheiro.

Estão fora do programa dívidas de crédito rural ou que possuam garantia, equalização de juros pela União, com entidade pública ou aporte de recursos públicos, além de dívidas que não tenham risco de crédito assumido.