Detran prorroga prazo para transferência, vistoria de veículos e outros serviços até dia 31 de Março

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Com a impossibilidade da prestação total de serviços por conta da pandemia, o Detran -PE informa que alguns serviços, a exemplo de transferência, vistoria de veículos, dentre outros, será prorrogado até o próximo dia 31 de março. As informações estão na Portaria 3212 de 29/12/2020.

“Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais estabelecidos;

Resolve:

Art. 1º Ampliar o prazo para 31.03.2021, para que o proprietário adote as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O veículo novo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º Prorrogar até 31.03.2021, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:

I – LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA

II – VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

III – CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)

IV – CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO(DRRFV)

Art. 4º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020.

Art. 5º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II da Resolução do CONTRAN Nº 805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 6º Para o restabelecimento dos prazos para o envio da Notificação de Autuação – NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020 e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Art. 7º Para as NA já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de março de 2021.

Art. 8º Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de março de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 2264 de 20.03.2020 e a Portaria DP Nº 2268 de 17.04.2020 e demais disposições em contrário.”