Em deliberação conjunta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral reforçaram a proibição do uso do celular durante a votação, marcada para o próximo dia 02 de outubro. A restrição existe desde 2009, porém, a nova decisão do TSE impõe que o eleitor não acesse a cabine nem mesmo com o aparelho no bolso. A proibição, que também se estende a qualquer equipamento de registro de imagens, como câmeras, é uma resposta a uma consulta formulada pelo partido União Brasil. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para garantir o sigilo do voto, garantido na Constituição, além de evitar pressões por parte de candidatos.
“Se o eleitor não quiser deixar com o mesário, já sabe que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes durante a discussão (…) Houve uma flexibilização do TSE permitindo desde que desligado, no bolso. Obviamente percebemos que isso não é satisfatório”, disse o ministro.
Apesar da nova determinação, os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais ainda aguardam o detalhamento da nova regulamentação. “O Tribunal Superior Eleitoral não proibiu o celular agora, o Congresso em 2009, pela Lei nº 12.034 proibiu o celular na cabine. Então, não é novidade, em todas as eleições nós fazemos este trabalho. O ruído é porque o Alexandre de Moraes falou, mas ele não colocou Lei. O que está faltando para nós é a regulamentação. Porque ao dizer que o mesário vai reter o celular, na resolução e Lei atual em vigor, que é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23669, no artigo 762, não fala que o mesário vai reter”, explicou o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos, em entrevista ao Nossa Voz desta segunda-feira (29).
“Então, estamos aguardando o TSE editar a nova resolução e que ela discipline e diga como vai ser a proibição do celular na cabine. Por enquanto a proibição é para os eleitores e geralmente, quando nós fazíamos a eleição, colocamos uma mesa ao lado do local de votação onde o eleitor deixa o celular. Caso o mesário verifique que a pessoa está manuseando o celular dentro da cabine, ele sempre pode, com o poder de polícia do artigo 239 do Código Eleitoral, chamar a polícia para que possa efetuar a proibição”, complementou.
Lemos ainda relembra que a coibição do registro do voto por meio de imagens já é combatido constantemente pelos mesários e fiscais presentes nos locais de votação. “Não é a primeira vez, toda eleição temos eleitores que vão para a delegacia porque insistem em usar o celular na cabine. Então, não é novidade, já é Lei desde 2009”.
O diretor geral do TRE-PE reforçou ainda que, mesmo que não seja flagrado no momento em que fez o registro, se houver a comprovação posterior do ato ilícito, a punição ainda poderá ser aplicada. “No momento que postar, mesmo sendo o voto dele, na verdade ele está quebrando o princípio que é o sufrágio. Quer dizer, ele não pode declarar o voto dele, o voto é silencioso, é secreto. No momento em que ele filma e posta, ele está comprovando uma irregularidade e pode sofrer alguma sanção”.
De acordo com o Código Eleitoral, a pena por “violar ou tentar violar o sigilo do voto” pode chegar a até dois anos de prisão.