O provimento foi assinado pelo corregedor-geral em exercício da Justiça de Pernambuco, o desembargador Jones Figueredo Alves, na manhã desta terça-feira (14).
Segundo o desembargador, apenas uma das partes poderá cancelar o registro civil de casamento, não sendo mais obrigatório o consentimento, como exige a separação judicial atualmente.
O documento, divulgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, informa que o único requisito para a decretação do divórcio é a demonstração da vontade de uma das partes, ficando extinta a necessidade de prévia separação por dois anos, ou judicial, por um ano.
A resolução indica ainda que qualquer dos cônjuges pode ir até o cartório onde foi feito o registro de casamento e requerer a averbação do divórcio, a não ser que a mulher esteja grávida, o casal tenha filhos menores de idade ou dependentes incapazes de acordo com a lei.
Para requerer a separação unilateral é necessário estar acompanhado de advogado ou defensor público sem a presença do companheiro, que apenas receberá uma notificação da separação através de um oficial de registro. (Com informações: Diario de Pernambuco)