Doações da Codevasf aos municípios serão monitoradas pelo MPE

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O acompanhamento dos termos de doação firmados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos serão monitorados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

A atuação é relativa aos termos que serão efetivados no período eleitoral. Desde maio deste ano, o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel) distribuiu notícias de fato sobre 291 termos de doações pela Codevasf para serem fiscalizados pelos promotores de Justiça com atuação eleitoral em 137 municípios baianos.

A ação, segundo o promotor de Justiça Millen Castro, tem o intuito de evitar o favorecimento de candidatos nas eleições deste ano à custa dessas doações. 

“A efetivação do objeto desses termos de doação da Codevasf em ano eleitoral, com a entrega do bem ou obra, especialmente a partir de julho, pode gerar desigualdade no pleito eleitoral, mesmo que esses convênios tenham sido firmados em períodos anteriores”, destacou o promotor de Justiça.

Millen Castro, que também é coordenador do Nuel, explicou que o acompanhamento administrativo e financeiro de cada termo de doação visa prevenir abuso de poder econômico e/ou político quanto aos bens e obras doados. 

“Estamos divulgando, nos municípios a existência desse acompanhamento do MP para que, em casos de irregularidade, a população possa denunciar à Promotoria de Justiça Eleitoral”, afirmou ele.

Nos procedimentos de acompanhamento, os membros solicitaram aos vereadores e prefeitos que dêem publicidade acerca da existência dos termos de doação da Codevasf e aos responsáveis pelos termos do convênio que prestem informações, tais como quem são os beneficiários, quais os critérios para a distribuição dos bens e obras, se houve indicação política e se, na entrega da doação, houve participação de potenciais pré-candidatos nas eleições, entre outras dados. 

“Deve-se evitar, neste ano eleitoral, que essas doações, feitas com recursos públicos, possam servir de promoção pessoal ou vinculação a qualquer político, especialmente aos que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano.  A exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos, em eventos relativos a essas doações pode caracterizar conduta vedada com aplicação de multa e até cassação do registro de candidatura ou diplomação. Por isso, é importante a transparência ativa aos projetos elegíveis”, ressaltou Millen Castro.