“É um período de campanha com 45 dias, onde muita coisa pode e não pode”, diz diretor-geral do TRE-PE sobre propaganda eleitoral 

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Com a alteração nas regras que regem as eleições deste ano, o Tribunal Regional de Pernambuco realiza, esta semana em Petrolina, o curso de atualização em Direito Eleitoral para magistradas e magistrados promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE). O evento está marcado para acontecer até amanhã (02), no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n – Vila Mocó.

“O TSE promoveu uma reforma eleitoral em cima da hora. Na verdade, publicou 12 novas resoluções no dia 03 de março, diante disso, a presidência do Tribunal e o vice corregedor, solicitaram aos TREs que realizassem um treinamento de reciclagem para os juízes da região” informou o diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos.

O evento com os magistrados sertanejos encerra o atual ciclo de capacitações, que faz parte do cronograma de preparação para as Eleições 2024. Eles foram divididos em seis grupos,  que recepcionaram os integrantes da  Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em Recife, Caruaru, Serra Talhada, Garanhuns e finalizando o curso, haverá a participação de Petrolina, e as regiões de Salgueiro e Ouricuri. 

“Nós estamos orientando os juízes como vamos proceder, como vamos fazer. É um período de campanha com 45 dias, onde muita coisa pode e não pode. E como nós trabalhamos numa eleição geral, teremos 1.100 candidatos. Numa eleição municipal, teremos 21 mil, é muito mais gente”, explicou Lemos. 

As mudanças versam desde o processo formação das chapas proporcionais (com os candidatos a vereador), que não terão a coligação de partidos, e as mudanças na propaganda eleitoral, principalmente através da internet. “Na prática, o TSE pegou a PL 2630 que não foi aprovada pelo Congresso e colocou para valer com uma resolução para os TREs. Então, com isso, todas as propagandas de WhatsApp precisam ter uma marca d’água indicando se possui ou não ação de inteligência artificial. Não se pode enganar o eleitor, não se pode usar chatbots. Ou seja, ele não pode fazer um avatar, onde um determinado perfil responde aos eleitores, onde não é candidato que interage e sim uma inteligência artificial”. 

O que mais diz o TSE

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatos. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.

Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.