Educação: MPPE quer evitar fechamento irregular de turmas da Educação de Jovens e Adultos em Pernambuco

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O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (CAO Educação/MPPE) publicou, no dia 22 de janeiro, uma Nota Técnica para orientar os Promotores de Justiça no que diz respeito à fiscalização do fechamento de turmas ou unidades escolares da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O foco é evitar que as redes de educação interrompam o serviço sem a observância dos requisitos legais.

A coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, reforça que a decisão de fechar escolas e encerrar turmas não pode ser tomada de forma arbitrária pelos gestores públicos, sendo necessário observar o procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dentre as exigências estão: manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação no caso de escolas rurais, indígenas ou quilombolas; estudo técnico para fundamentar a decisão; plano de realocação dos estudantes afetados; e consulta à comunidade escolar.

“A EJA é um instrumento de concretização do direito fundamental à educação para aqueles que não tiveram o acesso à escola na idade própria. Representa, portanto, uma política pública prioritária que não pode ser descontinuada, sob pena de perpetuar a exclusão educacional historicamente imposta à parcela vulnerável da população”, fundamentou Isabela Bandeira, no texto da Nota Técnica.

Dessa forma, o CAO Educação sugere, respeitando a independência funcional dos membros do MPPE, o seguinte plano de ação para impedir o fechamento irregular de escolas ou turmas do EJA:

1 – Verificar se houve manifestação prévia do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, conforme o caso, sobre o fechamento;
2 – Requisitar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a apresentação do estudo técnico que fundamenta a decisão de fechamento;
3 – Solicitar a apresentação do plano de realocação dos estudantes, com indicação das unidades escolares que absorverão a demanda;
4 – Avaliar se foram realizadas consultas prévias à comunidade escolar, em respeito ao princípio da gestão democrática do ensino público;
5 – antes de qualquer medida judicial, realizar reunião com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação e o Conselho Municipal/Estadual de Educação, buscando uma solução negociada, com a finalidade de reavaliar a decisão de encerramento da turma da EJA (educação de jovens e adultos).