Os candidatos e partidos na disputa pelas Eleições 2020 já podem apresentar a prestação de contas parcial de campanha. Nela, devem ser discriminadas todas as despesas e recursos arrecadados, desde o início da campanha até o dia 25 de outubro — incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com Marcos Andrade, chefe da Seção de Contas Eleitorais do TRE-PE, esse é um momento fundamental para o processo eleitoral. “É de uma importância para a sociedade, principalmente os eleitores, que vai muito além da análise dos números”, explica. “Se fala muito em observar as propostas, a índole, mas o eleitor deve saber quem está financiando o candidato e como ele está fazendo uso desses recursos”.
Segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019 (com alterações acarretadas pela Resolução 23.624/2020), a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos na construçãoda prestação de contas de campanhas. Os dados inseridos, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral, pela internet, por meio do próprio sistema. (Folha Pe)