De acordo com novo calendário eleitoral, aprovado no Congresso Nacional em consequência da pandemia da Covid 19, hoje (31) inicia o prazo para a realização das convenções partidárias. Até o dia 16 de setembro as legendas devem oficializar em ato público e registro em cartório as candidaturas as coligações e candidaturas a prefeito e vereador. Aqui em Petrolina, até o momento, sete pré-candidaturas seguem em curso.
Se todas forem mantidas, o MDB oficializará a candidatura à reeleição do prefeito, Miguel Coelho; o PT confirmará o nome do ex-prefeito, Odacy Amorim, o PSD apresentará o advogado, Júlio Lóssio Filho; o PSL terá o vereador, Gabriel Menezes na disputa majoritária; o PCdoB terá o radialista Vinícius de Santana; o Psol terá o médico, Marcos Heridijânio e o PV, contará com policial civil, Deomiro Santos.
Na disputa proporcional não é novidade para ninguém que os partidos não poderão mais realizar coligações. Essas estão mantidas apenas nas composições majoritárias. Isso torna a disputa por uma das 23 vagas na Câmara Municipal de Petrolina ainda mais difícil. A estratégia para superar a ausência da calda de votos, formada com a antiga união das legendas, foi filiar o máximo de pessoas possível em cada partido. Por conta disso, estima-se que a eleição desde ano terá mais de 400 candidatos a vereador na cidade.
Regras impostas pela pandemia
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.