Em outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar nos estados, e as eleições movimentam os bastidores da política. Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto, no resto do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em lei.
A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Proibições:
Neste ano, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza como boca de urna. (Fonte: Diário de Pernambuco)