As eleições municipais de 2020, que acontecem durante a pandemia de Covid-19, terão um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários. Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.
Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.
O horário de votação também foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações, e a biometria foi excluída do processo para evitar contato em uma mesma superfície.
Veja abaixo perguntas e respostas com os principais cuidados para evitar contágio por coronavírus, como consultar o número dos candidatos e as zonas eleitorais, quais os itens obrigatórios no dia da votação e como justificar ausência.
Como consultar o número dos candidatos a prefeito e vereador?
O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo do candidato. Há também eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.
O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido?
Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.
Como consultar o local de votação?
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.
Qual o horário de votação?
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período.
Como votar na urna?
Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte “Confirma”.
Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados do candidato e aperte “Confirma”. Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão “Corrige” e reinicie o processo.
Como votar em branco?
Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.
Como votar nulo?
Basta escolher um número que não existe, como “00”, e apertar “Confirma”.
Cuidados para evitar contágio por coronavírus
As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara –cobrindo o nariz e a boca– e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície. As medidas minimizam possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou superfície contaminada.
Quais são os principais cuidados no trajeto para votar?
Para os que não têm transporte individual, utilizar o transporte público requer atenção. Natalia Pasternak, doutora em microbiologia pela USP e presidente do Instituto Questão de Ciência, explica que esse é um dos locais com maior risco de contaminação, já que há a possibilidade de aglomeração e a necessidade de encostar em superfícies.
Além do uso de máscara, a especialista recomenda higienizar as mãos antes e depois de encostar em corrimãos e catracas. Se possível, é importante evitar aglomerações.
Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?
Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois do voto. A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa.
Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários. Será proibido ingerir alimentos e qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
Há remanejamento de locais de votação previsto para que os eleitores votem mais perto de casa?
Não, mas eleitores idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção especial.
Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação?
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies. A identificação biométrica foi excluída. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
A consultoria sanitária recomendou essa mudança para, além de diminuir o risco de contágio, evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação. Sem a biometria, a confirmação da identidade será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.
Urnas serão higienizadas durante a votação?
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
Quais as recomendações de higienização na volta para casa?
Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos, diz Leonardo Weissmann.
Quem tiver febre, mesmo sem diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?
Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.
Como justificar a ausência?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título, sem sair de casa. Após cada turno de votação, o prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, também é possível justificar o voto pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral e em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Se não conseguir justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?
Caso não consiga justificar o voto, é necessário pagar multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o TSE. É possível gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.
Sem a justificativa ou pagamento da multa, o eleitor não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.