Se o eleitor já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, marcada para 2 de outubro, pode solicitar votar em trânsito, em outra localidade do país, mas só se preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo para está aberto há quase um mês, e se encerra na próxima quinta-feira (18).
O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.
Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.
Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Diário de Pernambuco)