Eleitor faltoso pode ter título cancelado pela Justiça Eleitoral

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O prazo para acertar as contas com a Justiça Eleitoral é 6 de maio. (foto:ilustração)

O eleitor que não tenha votado em três turnos de eleições seguidas e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação, para não ter o título de eleitor cancelado.

Caso a situação esteja irregular, a orientação é procurar o cartório eleitoral mais próximo, levando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, caso tenha.

A consulta sobre a situação do título deve ser feita na internet, no site tse.jus.br, bastando digitar o nome completo e a data de nascimento.

Passo a passo de como pagar sua multa antecipadamente: O pagamento da multa pode ser antecipado, depois de acessar tse.jus.br, vá para a seção eleitor, depois serviços ao eleitor, clique em título de eleitor e, por fim, quitação de multas. Um boleto de recolhimento da União vai ser emitido, no valor de R$ 3,50 para cada turno não justificado. Com o comprovante do pagamento deste boleto, junte aos demais documentos e agora sim, procure o Cartório Eleitoral.

Ficar sem título pode acarretar em algumas situações: quem tem o documento cancelado, não pode obter passaporte ou carteira de identidade; também não recebe pagamentos de órgãos públicos, fica impedido de participar de concurso público, de pedir empréstimo em instituições bancárias públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, entre outras restrições.

Quem não regularizar a situação até 6 de maio, vai ter o título cancelado o terá o nome publicado pela justiça eleitoral, a partir de 24 de maio.