Foto: Marcelo Camargo
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreram no último domingo (02), têm até 60 dias para justificar sua ausência. Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 tem até o dia 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa, já o eleitor que não votou no segundo turno tem até o dia 09 de janeiro de 2023 para justificar.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
–Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
–Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
–Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF
-Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, apenas após as Eleições 2022.
Os documentos de comprovação de ausência devem ser anexados ao requerimento de justificativa para a análise.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE-PE.