Em 2024, Pernambuco elegeu 13 vereadores e um vice-prefeito autodeclarados quilombolas

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Durante as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos puderam, pela primeira vez, indicar o pertencimento a comunidades quilombolas no registro de candidatura. A medida foi instituída pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.729/2024, que agora torna possível o acesso a informações sobre a participação política dessa população.

Em Pernambuco, 14 candidatas e candidatos autodeclarados quilombolas foram eleitos no pleito. Deste total, foram 13 vereadores e um vice-prefeito. Os dados são do Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, que também revelam o perfil por gênero: 12 são homens e duas são mulheres.

Entre os municípios, Tamandaré, no Litoral Sul, se destaca por ter eleito uma vereadora e o único vice-prefeito quilombola em todo o estado. Em seguida, aparece a cidade de Lagoa dos Gatos, no Agreste, que elegeu dois representantes assim autodeclarados à Câmara Municipal.

Por fim, completam a lista os municípios de Ferreiros e Vicência, na Mata Norte; Bom Conselho, Brejão, Caetés, Pedra e Águas Belas, no Agreste; e Lagoa Grande, Orocó e Petrolina, no Sertão. Cada uma com um vereador quilombola eleito.

Cenário nacional

Ainda de acordo com o Portal de Estatísticas do TSE, 385 quilombolas se elegeram em todo o Brasil no pleito de 2024. Foram 17 prefeitos, 37 vice-prefeitos e 331 vereadores com autodeclaração de pertencimento a uma comunidade quilombola. Do total, 79 são mulheres e 302 são homens. Veja o perfil completo aqui.

Proteção contra fraudes

A Resolução TSE nº 23.729 também prevê instrumentos importantes para coibir eventuais falsas autodeclarações de pertencimento a comunidades quilombolas, a fim de assegurar a integridade e a legitimidade desse registro no sistema eleitoral.

A norma estabelece que, em caso de divergência entre os dados apresentados no registro de candidatura e no cadastro eleitoral — como identidade de gênero, cor ou raça, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola —, o registro pode ser encaminhado para análise judicial, garantindo que a autodeclaração não seja utilizada de forma indevida para a obtenção de vantagens eleitorais.

A fiscalização também é reforçada por iniciativas de transparência no sistema eleitoral, como o acompanhamento das informações divulgadas no DivulgaCandContas. Além disso, organizações e lideranças comunitárias podem atuar como agentes fiscalizadores, denunciando eventuais irregularidades e contribuindo para que os registros representem, de fato, os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas.

Fonte: Ascom TRE-PE