Em Pernambuco, 38,6% das cidades descartam resíduos de forma irregular em lixões, aponta TCE

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(Foto: Prompilove-Shutterstock)

De janeiro a setembro de 2020, 71 das 184 cidades pernambucanas usaram lixões para descartar resíduos sólidos urbanos, o que equivale a 38,6%, segundo um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O número de municípios nessas condições é 22,8% menor do que em 2019, quando houve o registro de 92 cidades fazendo o descarte irregular de resíduos.

O estudo do Núcleo de Engenharia do TCE chegou a esse número após inspeções feitas entre janeiro e setembro de 2020 e a análise de informações de 112 processos de Auditoria Especial para apurar responsabilidade dos municípios pela utilização de lixões, além de dados da Agência Estadual do Meio Ambiente.

O levantamento também constatou que há 30 municípios pernambucanos que depositam menos de 60% da média de resíduos por habitante nos aterros. Nesses casos, as cidades devem receber auditorias específicas para averiguar a existência de lixões clandestinos.

Há, ainda, 40 municípios inadimplentes com os aterros sanitários. Segundo o TCE, as cidades devem receber um alerta de responsabilização devido ao risco iminente de reativação dos lixões.

De acordo com o auditor do Núcleo de Engenharia do TCE, Pedro Teixeira, as diferenças entre o descarte de resíduos em lixões e aterros sanitários é não somente ambiental, mas também pode gerar compensações financeiras com a emissão de energia a partir do lixo depositado corretamente.

Multas

Para os gestores de municípios que ainda utilizam lixões para despejar resíduos, o TCE pode emitir autos de infração, ou seja, multas pessoais para os prefeitos que variam entre R$ 18 mil e R$ 85 mil, a depender do grau da infração cometida.

O TCE também incentiva que a população denuncie o descarte irregular de resíduos através do contato com a instituição por meio da internet. Segundo o tribunal, é importante informar a localização geográfica ou um ponto de referência para auxiliar os fiscais.

Para os municípios que descartam resíduos em aterros sanitários, há o repasse de uma parcela do ICMS Socioambiental por parte do governo do estado. O montante é direcionado para ajudar a cobrir despesas com a operação e manutenção dos locais. Segundo o TCE, a Secretaria da Fazenda repassou aos municípios, até setembro de 2020, a quantia de R$ 71.743.465,05.