Entidade contesta Ammpla e assegura que motoristas de aplicativo não exercem atividade pública

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Além de ingressar com uma ação na justiça contra a regulamentação dos transportes por aplicativo prevista no Decreto Municipal nº 064, de 21 de junho de 2021, a Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape) ainda contesta uma afirmação atribuída ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana (AMMPLA), Franklin Alves, de que a atividade integrava o ramo de prestações de serviço público no município. Segundo o presidente da entidade, Thiago Silva, a Prefeitura de Petrolina impõe à categoria “regras impeditivas e restritivas para a atividade”.

 “O motorista de aplicativo hoje, infelizmente, está sendo perseguido pelo poder público. A Ammpla, como se não bastasse multar o motorista, também impôs um monte de regras que são impeditivas e restritivas para a nossa atividade. (…) Então, a partir desse momento nós entramos na briga, mas também para restabelecer a verdade de que os motoristas de aplicativos são trabalhadores, pessoas honestas, decentes, que estão buscando o seu sustento no momento em que a gasolina está custando quase R$ 7, no momento em que a tarifa está muito barata e o motorista de aplicativo encontra uma série de dificuldades e vem a prefeitura colocando regras que são impeditivas, restritivas, sendo obrigatório que motorista pague uma taxa R$ 162, colocar um adesivo no pára-brisas do veículo, tudo isso para inflar os cofres públicos”, criticou.

Silva reforçou ao Nossa Voz que a categoria exerce uma atividade privada e por isso não deve ser submetida às medidas impostas pelo decreto. “A nossa atividade é privada, portanto, o poder público não pode interferir, não pode se meter. Inclusive, a nossa ação judicial que foi impetrada vai justamente mostrar os erros que a prefeitura de Petrolina está cometendo. (…) O mais grave nisso tudo é que a prefeitura foi a público através da Ammpla dizer que a nossa atividade era pública e  não é e prometer vantagens aos motoristas, como se regulamentação fosse resolver o problema. Se a regulamentação fosse boa, o transporte público no Brasil inteiro seria maravilhoso”.

Em Recife, a fiscalização segue suspensa pela Justiça desde abril deste ano. Apesar de existir a Lei Municipal nº 18.528 aprovada ainda em 2018, uma decisão liminar entende que o prévio cadastramento de dados excedem a competência municipal e que as questões relativas à eventual violação de direito do usuário já são objeto do Código Civil ou Código de Defesa do Consumidor.