Estado é condenado a pagar indenização à mãe de jovem morto em unidade socioeducativa

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A Justiça de Pernambuco condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 65 mil e pensão mensal à família de um adolescente morto durante um motim no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba, em 20 de outubro de 2022. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), que atendeu a mãe do jovem na Colônia Penal Feminina de Buíque.

Segundo o laudo tanatoscópico, a morte do jovem foi causada por choque neurogênico decorrente de traumatismo craniano encefálico, provocado por instrumento contundente, seguido de incineração do corpo.

O documento aponta que a unidade já havia registrado ocorrências de mortes e fugas de internos, indicando fragilidades na segurança.

O juiz responsável aplicou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na proteção de adolescentes sob sua custódia.

A decisão estabelece o pagamento de 2/3 do salário-mínimo à mãe do adolescente, reduzindo para 1/3 a partir dos 25 anos da vítima, até que completasse 72 anos ou até o falecimento da beneficiária.

Fonte: Diario de Pernambuco