O governo do estado publicou neste sábado (27) as instruções para comprovação de servidores vacinados contra a Covid-19. A medida estabelece o prazo de 15 dias após a data da publicação para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, no Portal RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br) e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19.
Segundo o comunicado, a Instrução é valida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional. Os servidores terão que comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente.
No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Para quem não se submeteu ao procedimento por justa causa, esses servidores deverão anexar em campo próprio do Portal RH Bahia relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.