Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde

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Presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de cumprimento aos Oficiais Generais promovidos
Foto: Fábio Rodrigues Pozzembom / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, em serviços de saúde, “saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde”.

Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.

Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.

Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.

Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.