A Facape está disponibilizando uma oportunidade de regularização de parcelas atrasadas para todos os cursos da Instituição, entre graduação e pós-graduação. A resolução nº 004 de 13 de julho de 2020 oferece descontos de até 100% em relação aos juros e multas gerados pela dívida.
A proposta tem como finalidade regularizar as dívidas de inadimplentes, através de descontos oferecidos de acordo com o tipo de parcelamento que será realizado. O Programa de Recuperação de Crédito é válido para parcelas atrasadas até o dia 30 de junho de 2020. A opção de aderir ao PCR deverá ser feita mediante termo de confissão de dívida do Inadimplente, em formulário próprio, instituído pelo setor financeiro da Facape, até o dia 31 de julho de 2021.
Entre as opções oferecidas para a quitação da dívida, o PRC dispõe de ofertas que podem ser realizadas mediante pagamento a vista com desconto de 100% referente a juros e multas. O Programa de Recuperação de Crédito também oferece oportunidade de parcelamento da dívida através de cartão de crédito ou boleto bancário.
Os pagamentos parcelados via cartão de crédito possuem descontos referentes a juros e multas sobre o valor total do débito. As opções de parcelamento para esse tipo de pagamento podem ser realizadas em 6 ou 12 vezes, com descontos de 85% e 70% respectivamente.
Para pagamentos realizados através do boleto bancário, os parcelamentos podem ser realizados com uma entrada, mais parcelas de 6, 12, 18, 24 ou 36 vezes; os descontos oferecidos na entrada são referentes ao valor total e atualizado da dívida e variam de acordo com o número de parcelas, que podem ser de 20% para pagamentos parcelados em 6 ou 12 vezes, 30% para pagamentos parcelados em 18 vezes, 40% para pagamentos parcelados em 24 vezes e 50% de desconto na entrada para pagamentos parcelados em 36 vezes.
O restante das parcelas realizadas via boleto bancário, ganham descontos em relação aos juros e multas do valor total da dívida. Os pagamentos parcelados em até 6 vezes, ganham 80% de desconto; parcelados em 12 vezes, ganham 65% de desconto; dívidas parceladas em 18 vezes ganham 50% de desconto; 24 vezes ganham 35% de desconto e 36 vezes ganham de desconto de 20%, referentes aos juros e multas.
Pessoas físicas que foram beneficiadas com outro Programa de Recuperação de Créditos de mensalidades, e que já tenham sido beneficiadas com política de redução de juros e multa, antes da data da publicação dessa resolução, não poderão aderir ao Programa de Recuperação de Crédito. A Resolução está em vigor desde o dia 13 de julho de 2020.