Fachin abre sessão desta quarta (1º) com discussão sobre ‘uberização’

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O Supremo Tribunal Federal realiza, nesta quarta-feira (1º), a primeira sessão plenária sob a Presidência do ministro Edson Fachin. Ele escolheu iniciar sua gestão (2025/2027) com um tema de grande impacto social e econômico: a discussão sobre a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte ou entrega, de um lado, e motoristas e entregadores, de outro.  

A questão é tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma Rappi, e do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas.  

A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a proposta de encaminhá-la ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme do STF sobre a matéria. 

O tema foi discutido com especialistas em audiência pública realizada em dezembro de 2024. O recurso da Uber tem repercussão geral (Tema 1.291), e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país.  

A sessão será dedicada à leitura dos relatórios (resumo do caso pelos relatores) e às manifestações das partes e das pessoas e instituições admitidas no processo como interessadas (amici curiae). Nessa condição estão a Advocacia-Geral da União, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, entre outras entidades de classe, sindicatos, confederações e representantes da sociedade civil.

A sessão plenária é transmitida pela  Rádio e TV Justiça  e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. 

 Confira, abaixo, a pauta completa da sessão: 

Reclamação (RCL) 64018
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A empresa contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista/entregador com a plataforma Rappi. Saiba mais.

Recurso Extraordinário (RE) 1446336 – Repercussão geral (Tema 1.291)
Relator: ministro Edson Fachin
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Viviane Pacheco Câmara
Neste recurso, o colegiado vai definir, em tese que deverá ser seguida em todas as instâncias, se configura vínculo empregatício a relação entre motorista de aplicativo e plataforma digital intermediadora, com base nos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O recurso foi tema de audiência pública realizada em dezembro de 2024. Saiba mais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que alterou limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A área suprimida foi destinada ao projeto de construção da chamada Ferrogrão, ferrovia que busca ligar Mato Grosso e Pará para o escoamento de produção agrícola. O ministro relator deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da lei.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SC
A PGR questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. 

Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)
Relator: ministra Rosa Weber (aposentada)
Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda x Varna Rohsig
O recurso discute a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de consumidora duplamente vulnerável, que necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”.